Júlio cumpria regime semiaberto e, em fevereiro, foi preso por um erro processual. A Justiça reconheceu o erro e mandou soltá-lo, mas, segundo o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen), Júlio foi encontrado morto no dia em que os agentes o tirariam da cela para colocar tornozeleira eletrônica.
A determinação da 1ª Vara de Execuções Penais para que Júlio fosse solto saiu no dia 1º de março, mas o Depen só foi cumpri-la na quarta-feira (6), dia em que foi encontrado morto.
"Ele ficou preso injustamente. Era pra ele ter saído na semana passada, ele não saiu. Ficaram enrolando e olha o que aconteceu. Aconteceu o pior", afirmou a esposa de Júlio, que preferiu não se identificar.
O caso
O homem foi preso em setembro de 2017, acusado de roubar uma casa com outros dois suspeitos.
Condenado a sete anos de prisão pelo roubo, ele cumpriu cerca de um ano em regime fechado e no final de 2018 passou para o regime semiaberto, monitorado com tornozeleira eletrônica. A defesa recorreu e a pena de Júlio foi reduzida para 6 anos e meio.
No momento de publicar a decisão, a Justiça acabou somando as duas penas como se fossem dois crimes diferentes, ao invés de reduzir a sentença. Assim, foi definida uma sentença de 13 anos de cadeia em regime fechado.
A lei de execuções penais prevê que condenados a mais de 8 anos perdem o direito do regime semiaberto, e por causa do erro, a 1ª Vara de Execuções Penais determinou que Júlio voltasse para a prisão.

Júlio foi preso novamente no dia 22 de fevereiro de 2019. Quatro dias depois, a defesa dele apresentou um recurso, informando o equívoco à Justiça. A juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos admitiu o erro e mandou soltar na sexta-feira (1º).

Júlio da Silva Rosa, de 22 anos, foi morto enforcado dentro da prisão. Segundo a Justiça, ele deveria estar cumprindo pena em regime semiaberto. — Foto: Reprodução/RPC
Quando os agentes do Depen foram tirar Júlio da prisão para colocar novamente a tornozeleira eletrônica nele, nesta quarta-feira (6) encontraram o rapaz morto na cela.
A juíza pediu explicações ao Departamento Penitenciário para saber porque Júlio não foi solto no dia em que saiu a determinação da Justiça para liberá-lo.
Segundo o Depen, o contramandado chegou quando o expediente já tinha se encerrado na sexta-feira (1º), e que transferência de presos não acontecem aos finais de semana ou feriados. A direção do departamento afirma que a decisão seria cumprida na quarta-feira, após o recesso de carnaval.
Segundo a advogada de Júlio, Darcieli Bachmann Duro, a norma deveria ter sido cumprida imediatamente. "Tem resolução do Conselho Nacional de Justiça para garantir que isso aconteça, mas não aconteceu".
A advogada disse que vai pedir para que sejam tomadas providências pelas corregedorias do Tribunal de Justiça e do Depen.
A juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos afirmou que não vai comentar a decisão.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que foi comunicada e vai acompanhar o caso, que classificou como uma "grave sequência de erros".
Com informações G1 Paraná.
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