quinta-feira, 5 de abril de 2018

Moro determina prisão de Lula para cumprir pena no caso do triplex em Guarujá




juiz federal Sérgio Moro decretou, na tarde desta quinta-feira (5), a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve o pedido de habeas corpus preventivo negado na noite desta quarta-feira (4), em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF).

No despacho, Moro dá um prazo até às 17 horas desta sexta-feira (6), para que Lula se apresente, voluntariamente, à Polícia Federal em Curitiba, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão do ex-presidente.

O juiz federal também vetou a utilização de algemas em qualquer hipótese.

De acordo com a decisão, 'em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física'.

Prisão
Desde o dia 5 de abril havia a expectativa que a prisão fosse executada, já que na sessão do Supremo Tribunal Federal de 4 de abril, a maioria dos ministros (6 A 5), optou por negar o pedido de habeas corpus preventivo, feito pela defesa, que pretendia protelar o albergamento de Lula, até que todos os recursos fossem julgados.
Mesmo com a decisão do STF e com o esgotamento das possibilidades de recorrer contra a prisão, existiam trâmites processuais que seguiam pendentes junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a segunda instância da Justiça Federal, e que poderiam retardar o efetivo encarceramento de Lula. Entre eles, o julgamento dos chamados embargos dos embargos declaratórios. A interpretação da Justiça para esse tipo de situação é de que enquanto esse recurso não é julgado, não há esgotamento do andamento do caso no Tribunal, e isso seria um motivo de impedimento para que a pena imposta ao réu possa ser iniciada.
Por outro lado, já existia a jurisprudência relativa. O próprio Sérgio Moro já havia considerado anteriormente, em casos semelhantes, que uma vez que o primeiro pedido de embargo não foi aceito pelos desembargadores, não há mais possibilidade de embargar, e com isso, a prisão já pode ser decretada. E, foi exatamente essa jurisprudência que foi seguida por Moro.

Condenação
O ex-presidente foi condenado em primeira instância pela 13ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo do tríplex do Guarujá. Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em 2017) foram denunciados pelo Ministério Público Federal como verdadeiros donos do apartamento, que foi reformado pela Construtora OAS, como parte de pagamento de propina da empreiteira a Lula por supostos favorecimentos com contratos da Petrobras. A acusação também alegava que o imóvel teria sido usado para armazenamento de presentes recebidos por Lula enquanto presidente.
De acordo com a acusação o valor total em propina seria de R$ 3,7 milhões, entre a compra e a reforma do tríplex, sem que o casal pagasse a diferença pelo imóvel de melhor qualidade que eles pretendiam comprar no Edifício Solaris.
Sérgio Moro condenou Lula, em 12 de julho de 2017, por recebimento de vantagem indevida da Construtora e ocultação da titularidade do imóvel. Por outro lado, ele foi absolvido da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de provas.
Como parte da sentença, também foi determinado o bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente para reparar os danos à Petrobras - como imóveis, carros, R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.

Segunda instância
Após a condenação na Justiça Federal de Curitiba, a defesa do ex-presidente recorreu ao TRF4, em Porto Alegre. Os desembargadores do órgão, no entanto, entenderam que a sentença proferida por Sérgio Moro era válida, e ainda elevaram a pena que era de nove anos e seis meses, para 12 anos e um mês de prisão.




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