segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Cautelar suspende pagamento de obra da Delegacia da Polícia Civil em Pinhais




Uma medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do contrato para a construção da Delegacia de Pinhais,conhecida como Delegacia Cidadã.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, em 18 de dezembro, e homologada na sexta-feira (26). Segundo o TCE, há pagamentos por serviços que não foram executados e irregularidades na licitação para a escolha da construtora. O contrato é no valor de R$ 4.696.236,44.

Entre os problemas, segundo analistas do Tribunal, estão mudanças na execução do projeto: o contrato, por exemplo, estabelecia que todos os pavimentos tivessem lajes maciças; a construtora, porém, empregou lajes pré-moldadas, com custos muito menores, executando as maciças apenas no pavimento das celas da delegacia.

Além disso, afirma o TCE, tal fato não foi apontado nas medições e nem considerado nos aditivos ao contrato, o que implicou pagamentos pelo valor original da obra, configurando superfaturamento.

A alteração implicou diferenças que correspondem a R$ 576.558,41, sendo que R$ 107.688,42, decorrentes do quinto aditivo contratual, já foram pagos, embora os respectivos serviços não tenham sido executados. Também foi constatada a subcontratação irregular da execução das fundações da obra, que deveria ter sido realizada pela própria contratada, dizem os analistas.

Processo licitatório
Os técnicos do TCE também apontaram falha na desclassificação da proposta mais vantajosa em razão de vício sanável em dois pontos do processo licitatório: na vedação da participação de consórcios, sem que se apresentasse justificativa para tanto e na exigência de visita técnica, o que teria causado restrição à competitividade.

O TCE destacou, ainda, outras irregularidades, como a cumulação da exigência, na fase de habilitação, de comprovação de patrimônio líquido da empresa concomitantemente com a apresentação de garantia da proposta.

O TCE intimou a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) e a Paraná Edificações para o cumprimento da decisão e apresentação de defesa em 15 dias.
FonteG1

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