terça-feira, 16 de abril de 2024

Em Piraquara, Judiciário defere liminar em ação civil pública na qual MPPR cobra da Sanepar cerca de R$ 800 milhões



Por ordem judicial, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá depositar em Juízo a diferença entre os valores atualmente pagos ao Município de Piraquara e aqueles efetivamente devidos, sem prejuízo da manutenção do pagamento mensal que já vinha sendo feito. A determinação atende requerimento formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara. Os pagamentos correspondem à compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas em áreas de interesse de mananciais que beneficiam o serviço de distribuição de água prestado pela Sanepar – o MPPR sustenta que, há anos, a Sanepar vem pagando valores absurdamente inferiores aos devidos, em prejuízo às políticas públicas municipais de proteção ao meio ambiente, de urbanização e de assistência social. Indenização – A cidade de Piraquara tem 93% do território municipal comprometido pela captação de água para abastecimento da região metropolitana da capital. Por conta disso, recebe a compensação financeira, que é paga aos municípios “com restrições legais de uso superiores a 75% em seus territórios [...] em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios [...]”, conforme prevê o art. 26 da Constituição do Estado do Paraná. Em maio de 2012, o Município de Piraquara e a Sanepar firmaram um acordo extrajudicial, estabelecendo que 10% do valor do metro cúbico de água correspondia a um centavo de real e excluindo da base de cálculo da compensação financeira o volume de água consumido em Piraquara. O MPPR defende que o acordo foi arbitrário. Além de cobrar os valores milionários não pagos, também pede a condenação da Sanepar ao pagamento de indenização à população do Município de Piraquara por danos morais coletivos. O prejuízo estimado ao erário municipal é de R$ 800 milhões. Processo nº 0002596-91.2024.8.16.0034

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