segunda-feira, 22 de agosto de 2022

TRE impede Renato Freitas de utilizar verbas públicas em campanha eleitoral




 Lembrando que a cassação por quebra de decoro é uma das causas de inelegibilidade, o juiz sentenciou que “o perigo da demora também está presente ante ao trâmite mais alongado da ação de impugnação de registro de candidatura, podendo existir dilação probatória e prazos mais longos que os requerimentos de registros não impugnados, o que pode acarretar o seu julgamento pelo Colegiado apenas às vésperas do pleito, quando então o candidato já se utilizou de verbas públicas para promoção de uma candidatura natimorta”.


“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada, para determinar que sejam, desde logo, obstados, para o fim de utilização na campanha eleitoral do candidato ora impugnado, os repasses de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até ulterior deliberação desta Corte paranaense”, despachou, suspendendo as verbas públicas para a candidatura de Renato Freitas.


O advogado do petista, Guilherme Gonçalves, disse acreditar que seu cliente voltará a ter acesso aos recursos dos fundos “quando for deferida a nossa liminar na ação de anulação que estamos movendo contra a decisão da Câmara de Curitiba”.


Tribuna do Paraná

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