Uma recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a chamada busca pessoal – prática popularmente conhecida como “revista”, “enquadro”, “geral”, entre outros – feita por agentes de segurança é ilegal, caso seja realizada sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas.
A decisão se deu ao julgar o caso de um homem denunciado pelo MP da Bahia por tráfico de drogas. O bandido foi abordado por policiais ao circular em uma motocicleta durante a madrugada com uma mochila nas costas e com atitude suspeita pelos agentes de segurança. Após a busca, os policiais encontraram em sua mochila 72 porções de cocaína, 50 de maconha e uma balança digital.
A defesa do homem, preso em flagrante por tráfico de drogas, recorreu da condenação em primeira instância. Ao avaliar o caso, o TJ da Bahia decidiu manter a condenação. Em novo recurso, a questão chegou ao STJ que, por outro lado, apontou que a busca pessoal foi irregular porque os policiais não descreveram precisamente o que havia motivado a suspeita. Como efeito, o tribunal de Brasília decidiu trancar o processo e considerou ilegítimas as provas coletadas na abordagem.
O ministro Rogerio Schietti Cruz determinou que todos os governadores estaduais fossem notificados a fim de que colocassem as corporações policiais a par da decisão.
É preciso combater a farsa do “racismo estrutural” (onipresente). Isso não existe! É uma construção ideológica da esquerda. Se nada for feito, impulsionará pautas progressistas e o avanço do ativismo judicial.
Racismo, no Brasil, é individual, circunstancial e, sempre, episódico.
G1 Paraná
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