quarta-feira, 10 de abril de 2019

TCE/PR – Piraquara deve ter restituição superior a R$ 1,3 milhão repassados a duas Oscips




A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a repasses feitos pelo Município de Piraquara a duas organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) entre 2005 e 2007. Os convênios foram considerados irregulares, sendo determinada a aplicação de sanções que totalizam R$ 1.621.216,88, entre devolução de recursos e multas - valor ainda pendente de correção monetária.

A decisão determinou a restituição solidária ao tesouro desse município da Região Metropolitana de Curitiba, por parte do ex-prefeito Gabriel Jorge Samaha (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e da então presidente do Instituto Confiancce, Cláudia Aparecida Gali, de R$ 1.338.922,56. Ambos ainda foram multados de acordo com o artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), sendo obrigados a pagar 10% do valor da restituição - ou seja, cada um deve desembolsar mais R$ 133.892,26.

O ex-gestor municipal recebeu ainda oito multas por irregularidades detectadas nos convênios, no valor total de R$ 11.607,84. Já a então presidente do Instituto Confiancce e a então responsável pelo Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão (Ibidec), Lilian de Oliveira Lisboa, receberam uma multa cada, no valor individual de R$ 1.450,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do caso.



Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu as recomendações feitas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). Tanto a unidade técnica quanto o órgão ministerial manifestaram-se pela irregularidade das contas dos convênios, com a determinação de restituição de valores e a aplicação de multas.

Para Bonilha, os interessados não conseguiram demonstrar a inexistência de 12 irregularidades apontadas no processo. As falhas evidenciaram a existência de repasses indevidos às entidades, ausência de fiscalização dos convênios por parte do então gestor municipal e diversas ofensas a normas legais.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 12 de março. A decisão está contida no Acórdão nº 484/19 - Segunda Câmara, publicado no dia 21, na edição nº 2.022 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de março, primeiro dia útil após a publicação.

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