quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Justiça adia para 25 de março aumento da passagem de ônibus em Curitiba



Uma liminar concedida no começo desta tarde pela 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba adia para 25 de março o reajuste da passagem de ônibus na capital, que estava previsto para amanhã (28). A tarifa, que é de R$ 4,25, ainda vai subir para R$ 4,50, mas apenas no final do mês que vem, para que os passageiros tenham tempo de se preparar para o reajuste.

A decisão, do juiz substituto Thiago Flôres Carvalho, atende parcialmente a pedidos de uma ação popular apresentada pela vereadora Professora Josete, do PT, e pelo ex-vereador e agora deputado estadual Goura, do PDT. O juiz acolhe o argumento de que há necessidade de um tempo razoável de antecedência para que os usuários do sistema de transporte se organizem para absorver o novo preço da tarifa.

O juiz reconhece que o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e o Código de Defesa do Consumidor preveem ao passageiro o direito à informação precisa e de fácil acesso, como seria o caso do preço do serviço prestado. Para Carvalho, a divulgação de novo valor, desacompanhada de prazo razoável para que o consumidor possa planejar suas finanças, não atende a essas diretrizes. O anúncio de que a tarifa seria reajustada foi feito pela Prefeitura de Curitiba na sexta-feira passada (22), menos de uma semana antes da data inicialmente prevista para o aumento.

No despacho, o magistrado afirma: “O gasto com transporte, que é indispensável à mobilidade de significativa parcela da população, tem relevante impacto no orçamento do usuário, sobretudo daquele de baixa renda. Reflete, também, no empregador, que tem, por imposição legal, o dever de participar desse custeio.” O juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública também afirma haver o perigo de um dano irreparável se não for deferida a medida de urgência neste momento.

Para ele, a impossibilidade de equilibrar o orçamento para pagar o novo valor da tarifa pode representar para o usuário sacrifício de outras obrigações, sob pena de não ter condições para usufruir do transporte público.

Na decisão, Carvalho considera desnecessário analisar outros dois questionamentos, que dizem respeito à existência de uma outra ação civil pública que pede a nulidade dos contratos de concessão do serviço de transporte e que questionam o reajuste da tarifa técnica, por ser superior à inflação no período de 2015 a 2019. A ação popular que resultou no adiamento do reajuste foi proposta contra o Município de Curitiba e a Urbs, que alegam ainda não terem sido notificados da decisão.

Reportagem: Lenise Klenk

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